A portabilidade, seja de forma parcial, seja de forma total, entre planos previdenciários, tanto no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) quanto no modelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), é uma prática comum entre investidores que buscam otimizar sua previdência complementar. No entanto, uma dúvida frequente é sobre o funcionamento da dedução de Imposto de Renda para esses casos específicos.
A regra é clara: a elegibilidade de dedução fiscal em seu Imposto de Renda com um plano de previdência privada PGBL é aplicada somente quando há um novo aporte. Portanto, em caso de portabilidade, seja parcial ou total, não há nova dedução fiscal. A dedução é realizada anualmente em sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) sobre os valores aportados no último ano fiscal fechado, com o lançamento dos aportes no menu de Pagamentos, inserindo os dados financeiros referentes ao volume aportado, conforme Informe de Rendimentos. Nessa etapa, não se menciona o valor já disponível como saldo em sua carteira.